No processo cujo nosso escritório apresentou contestação pela empregadora, a justiça reconheceu como falta disciplinar apta a caracterizar desídia do empregado a ocorrência de reiteradas faltas injustificadas ao trabalho, mesmo após ser advertido e suspenso a justiça não acatou a justificativa do empregado que alegou que precisava faltar ao trabalho a cada 15 dias para fazer tratamento dentário, por entender que esse tipo de tratamento deve ser realizado em horário diverso daquele destinado ao labor. Concluindo, a justa causa aplicada ao empregado foi mantida.