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Arrendatário de rádio é absolvido do pagamento de ECAD

Na defesa apresentada por nosso escritório na ação movida pela rádio em face do arrendatário, na qual era cobrado os valores devidos ao ECAD durante o período de arrendamento, a Justiça excluiu a responsabilidade do arrendatário e o absolveu dos pagamentos, já que a obrigação é exclusiva da rádio, que possui uma concessão pública.

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