Categorias

Radialista tem vínculo de emprego negado pela Justiça do Trabalho.

Neste processo em que apresentamos defesa, a Justiça do Trabalho entendeu que não houve vínculo de emprego entre o radialista e a rádio, pois ficou comprovado que a relação jurídica havida entre as partes tinha natureza civil.

A Justiça reconheceu que a rádio cedeu espaço para o reclamante veicular seu programa independente, sem qualquer interferência da empresa.

Também ficou comprovado que a rádio nunca remunerou o reclamante. Pelo contrário, para pagar o seu horário de utilização, o reclamante pagava à rádio uma porcentagem das propagandas que o reclamante captava.

Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn

Título do Popup

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.