Neste Habeas Corpus, o réu, que foi preso em flagrante pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, foi libertado liminarmente.
No julgamento do writ, foi concedida, em definitivo, a ordem para que o réu responda do processo em liberdade, com fundamento na decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal, no H.C. 104.339/SP, que decidiu pela inconstitucionalidade da vedação à liberdade provisória aos processos pelo crime de tráfico de entorpecente.